Todo funcionário pode fazer requerimento do Seguro Desemprego desde que tenha trabalhado continuamente por pelo menos seis meses antes de estar desempregado.
É possível fazer o requerimento do Seguro Desemprego em uma Delegacia Regional do Trabalho (escritório do Ministério do Trabalho e Emprego) ou um escritório do Sistema Nacional de Emprego ( SINE ). No caso de trabalhador formal pode ser requerido em uma das agências credenciadas da Caixa.
Requerimento do Seguro Desemprego: Documentos Necessários
O trabalhador deverá comparecer em um dos locais informados acima portando os seguintes documentos:
- Carteira de Trabalho;
- Cadastro de Pessoa Física – CPF.
- Comprovante dos 2 últimos contracheques ou recibos de pagamento para o trabalhador formal.
- Comunicação de Dispensa – CD (via marrom) e Requerimento do Seguro-Desemprego-SD(viaverde);
- Termo de rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT acompanhado do Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (nas rescisões de contrato de trabalho com menos de 1 ano de serviço) ou do Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (nas rescisões de contrato de trabalho com mais de 1 ano de serviço);
- Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento com Protocolo de requerimento da Carteira de Identidade,ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH (modelo novo), dentro do prazo de validade, ou Passaporte, ou Certificado de Reservista.
- Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;